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Arquivo em 27 de Janeiro, 2020

Exame Periódico

O que fazer quando o funcionário se recusa a fazer o exame periódico?

Inicialmente, a empresa deve se precaver notificando formalmente o empregado a respeito da data e do horário do exame, bem como o médico responsável por realizá-lo.

Comprovada a ausência do empregado ou a sua recusa expressa em não se submeter à avaliação, restará configurada a insubordinação por parte do trabalhador, de modo que o empregador poderá dispensá-lo por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.

O exame periódico é uma das avaliações médicas a que o empregado deve ser submetido obrigatoriamente ao longo da vigência de seu contrato de trabalho.

Por ter caráter compulsório, o trabalhador não poderá recusar a sua realização, sob pena de configurar conduta faltosa, isto é, um ato de insubordinação que enseja demissão por justa causa.

Noções Gerais

A avaliação médica periódica, tal como os demais exames, deve incluir avaliação clínica, compreendendo anamnese ocupacional, bem como exame físico e mental, além de exames complementares, cujo detalhamento é descrito na NR-07 e seus anexos.

Quanto à periodicidade, esse tipo de exame, como regra geral, deve ser realizado anualmente para os trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade; e uma vez a cada dois anos para os obreiros entre 18 e 45 anos de idade.

Contudo, para os empregados portadores de doenças crônicas e para aqueles submetidos a condições especiais de trabalho, isto é, expostos a riscos ou a situações que provocam ou agravam doenças ocupacionais, o exame médico periódico deve ser repetido a cada ano ou outro intervalo menor, a juízo do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.

Informativo somente para Staff do Escritório!

Prezado Cliente,

Lembre-se: SIMPLES NACIONAL

Dia 20/04/2024  (Poderá ser pago até segunda feira)

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Empresa comercial for simples os custos com impostos são bem maiores, e com uma folha de pagamento nem se fala! Fora o aumento do Honorário do Escritório!

Equipe Via Mar

A Paz de Deus!

Passei para lembrar que o dia 15 é o último dia para finalizar como postagens do Simples Nacional para os nossos clientes! 

Este Lembrete é para os Colaboradores do Escritório
Marcio Pastor