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Nossos serviços são desenvolvidos e realizados por uma equipe altamente qualificada com colaboradores continuamente treinados, contando com a assessoria de conceituadas empresas de consultorias, sempre amparados pelos fundamentos legais e éticos, visando superar as expectativas dos nossos clientes.

Disponibilizamos Software para emissão de Nfe, Nfce, Cte e Mdfe

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O que dizem nossos clientes...

O coração nunca envelhece. Basta um serviço, um nada, um abraço e tudo nele se ilumina e aquece. Antônio Feijó

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Sou cliente do Escritório Via Mar a mais 4 ano, e cada dia mais fico surpreendido com a presteza e seriedade em que sou tratado por eles. Todos serviços são executados com prescisão e rapidez! Ja indiquei o Escritorio para outros empresarios, e que também estão contentes com os serviços do Escritório Via Mar. Cleuder Barbosa - L J M COLCHOARIA LTDA

Campo Grande - MS - Estado do Pantanal

Informativo

Receita Federal Notifica Devedores do Simples Nacional Em 16/9/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência. O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação. O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento. A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de 1º/1/2024. Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões. Fonte: Portal Contábil SC

Exame Periódico

O que fazer quando o funcionário se recusa a fazer o exame periódico?

Inicialmente, a empresa deve se precaver notificando formalmente o empregado a respeito da data e do horário do exame, bem como o médico responsável por realizá-lo.

Comprovada a ausência do empregado ou a sua recusa expressa em não se submeter à avaliação, restará configurada a insubordinação por parte do trabalhador, de modo que o empregador poderá dispensá-lo por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.

O exame periódico é uma das avaliações médicas a que o empregado deve ser submetido obrigatoriamente ao longo da vigência de seu contrato de trabalho.

Por ter caráter compulsório, o trabalhador não poderá recusar a sua realização, sob pena de configurar conduta faltosa, isto é, um ato de insubordinação que enseja demissão por justa causa.

Noções Gerais

A avaliação médica periódica, tal como os demais exames, deve incluir avaliação clínica, compreendendo anamnese ocupacional, bem como exame físico e mental, além de exames complementares, cujo detalhamento é descrito na NR-07 e seus anexos.

Quanto à periodicidade, esse tipo de exame, como regra geral, deve ser realizado anualmente para os trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade; e uma vez a cada dois anos para os obreiros entre 18 e 45 anos de idade.

Contudo, para os empregados portadores de doenças crônicas e para aqueles submetidos a condições especiais de trabalho, isto é, expostos a riscos ou a situações que provocam ou agravam doenças ocupacionais, o exame médico periódico deve ser repetido a cada ano ou outro intervalo menor, a juízo do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.

Informativo somente para Staff do Escritório!

Prezado Cliente,

Lembre-se: SIMPLES NACIONAL

Dia 20/04/2024  (Poderá ser pago até segunda feira)

Não esqueça!

Empresa comercial for simples os custos com impostos são bem maiores, e com uma folha de pagamento nem se fala! Fora o aumento do Honorário do Escritório!

Equipe Via Mar

A Paz de Deus!

Passei para lembrar que o dia 15 é o último dia para finalizar como postagens do Simples Nacional para os nossos clientes! 

Este Lembrete é para os Colaboradores do Escritório
Marcio Pastor